Seguro Pessoa Física

Sua vida vale muito e por isso, não há nada melhor do que saber que você está bem, seguro e protegido caso algo te aconteça. Você se prevenir financeiramente com o auxilio de um seguro para o seu carro, sua casa, sua saúde e sua vida é ter a certeza de estar amparado em todas as situações.

Seguros para pessoa Física

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São 13 anos no mercado de seguros fazendo mais de 3 mil pessoas ficarem bem seguras. Nosso objetivo é levar à sua vida e de sua família a tranquilidade, segurança e prevenção que vocês merecem para viverem bem. Estamos sempre nos atualizando e nos reinventando para garantir que você, nosso cliente, tenha sempre o melhor à sua disposição. Nós estamos sempre dispostos a te ajudar, a todo momento e em qualquer circunstância, porque queremos você Bem Seguro sempre!

Perguntas frequentes

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.

As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.

É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documento

Franquia de seguros nada mais é do que a participação obrigatória do segurado para que o bem para o qual contratou o seguro, seja veículo, residência ou empresa, seja reparado em eventos de sinistro que tenham cobertura na sua apólice.

O valor da franquia estará discriminado em sua apólice. Esse valor é definido no momento da contratação do seguro, não podendo ser mudado ou alterado após o sinistro, por isto esteja atento ao tipo de franquia que está contratando.

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