Perguntas frequentes

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.

É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documento

Franquia de seguros nada mais é do que a participação obrigatória do segurado para que o bem para o qual contratou o seguro, seja veículo, residência ou empresa, seja reparado em eventos de sinistro que tenham cobertura na sua apólice.

O valor da franquia estará discriminado em sua apólice. Esse valor é definido no momento da contratação do seguro, não podendo ser mudado ou alterado após o sinistro, por isto esteja atento ao tipo de franquia que está contratando.

Quando ocorrer um evento com o bem segurado ou com a pessoa segurada e que esteja previsto nas coberturas do seu contrato de seguro em vigência, você deve fazer o aviso ou abrir um comunicado de sinistro, para que se inicie o processo para a possível restituição ou indenização. E vale anotar a diferença. No caso dos bens segurados, seja no seu Seguro Auto, Seguro Residencial ou Patrimonial, você faz um aviso de sinistro. Já no caso dos Seguro de Vida, é necessário que você faça a abertura do comunicado de sinistro.

A cobertura é um conjunto de ocorrências ou eventos de risco previstos no seu contrato (apólice) de seguro. Quando você contrata um plano para segurar seu carro, por exemplo, há diferentes opções de cobertura, da básica a até a mais completa, com diferentes coberturas adicionais. Entre elas, você pode ter colisão, roubo ou furto, danos a terceiros, em diferentes condições e com preços diferenciados de restituição ou indenização.

Lembre-se sempre de estar atento à vigência da sua apólice, ou seja, verifique sempre qual o período de validade de seu contrato de seguro. Eventos que ocorrem fora desse período não podem ser indenizados.

Você deve informar às autoridades policiais, fazendo o registro da ocorrência. Em seguida, deverá informar ao seu corretor ou à Central de Relacionamento da Bradesco Seguros, que dará as instruções necessárias.

Você ainda tem alguma dúvida?